As instituições de previdência complementar, além de autorização especial, devem:
organizar e manter carteiras segundo critérios indicados por atuários.
prever o não pagamento do benefício em caso de suicídio do segurado.
ter patrocinador.
garantir, a qualquer tempo, o resgate das contribuições.
oferecer os planos por intermédio de corretores.
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