Podem ser patrocinadores de planos de previdência complementar operados por entidades fechadas:
A. empresas ou grupos de empresas, relativamente a seus empregados, excluídos seus diretores, conselheiros ocupantes de cargo eletivo e outros dirigentes não subordinados.
B. União, Estados, Distrito Federal e Municípios, quanto aos respectivos servidores públicos titulares de cargo de provimento efetivo.
C. pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, relativamente a seus associados ou membros.
D. quaisquer pessoas físicas ou jurídicas contratantes de prestadores de serviços em número superior ao fixado pelo órgão regulador e fiscalizador.
E. as sociedades seguradoras, desde que autorizadas a operar exclusivamente no ramo vida.