Integra o salário-de-contribuição, devendo incidir contribuições previdenciárias:
- A. o auxílio-doença e o auxílio-acidente pagos pela Previdência Social a empregados, nos termos e limites legais.
- B. a parcela "in natura" recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
- C. a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria.
- D. a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado.
- E. a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, quando este direito não seja extensivo à totalidade dos empregados.