Direito Previdenciário - Geral - - 0000
A aplicação dos recursos correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos das entidades de previdência complementar deve ser feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, que
pode estabelecer aplicações compulsórias, nos casos de desequilíbrio dos planos.
pode estabelecer aplicações compulsórias, nos casos de concentração excessiva de aplicações.
pode definir limites mínimos de aplicação por segmento da economia, com vistas à diversificação de riscos.
pode definir limites mínimos de aplicação por espécie de ativos, com vistas à diversificação de riscos.
não pode estabelecer aplicações compulsórias ou definir limites mínimos de aplicação.
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