Conforme a Portaria MPAS no 4.992, de 5 de fevereiro de 1999 e suas alterações posteriores, as Avaliações Atuariais de Planos de Benefícios oferecidos pelos Regimes Próprios de Previdência Social devem observar, em função do evento gerador, as Tábuas Biométricas Referenciais de
Sobrevivência − AT-83 (MALE), como limite máximo de taxa de mortalidade; Mortalidade − AT-83 (MALE), como limite mínimo de taxa de mortalidade; Entrada em Invalidez − Álvaro Vindas, como limite mínimo de taxa de entrada em invalidez; e Mortalidade de Inválidos − experiência IAPC, como limite máximo de taxa de mortalidade.
Sobrevivência − AT-83 (MALE), como limite máximo de taxa de mortalidade; Mortalidade − AT-83 (MALE), como limite mínimo de taxa de mortalidade; Entrada em Invalidez − TASA 1927, como limite mínimo de taxa de entrada em invalidez; e Mortalidade de Inválidos − experiência IAPC, como limite máximo de taxa de mortalidade.
Sobrevivência − AT-49 (MALE), como limite máximo de taxa de mortalidade; de Mortalidade − AT-49 (MALE), como limite mínimo de taxa de mortalidade; de Entrada em Invalidez − TASA 1927, como limite mínimo de taxa de entrada em invalidez; e de Mortalidade de Inválidos − experiência IAPB, como limite máximo de taxa de mortalidade.
Sobrevivência − AT-2000 (MALE), como limite máximo de taxa de mortalidade; de Mortalidade − AT-2000 (MALE), como limite mínimo de taxa de mortalidade; de Entrada em Invalidez − Álvaro Vindas, como limite mínimo de taxa de entrada em invalidez; e Mortalidade de Inválidos − experiência IAPB, como limite máximo de taxa de mortalidade.
Sobrevivência − AT-49 (MALE), como limite máximo de taxa de mortalidade; de Mortalidade − AT-49 (MALE), como limite mínimo de taxa de mortalidade; de Entrada em Invalidez − Álvaro Vindas, como limite mínimo de taxa de entrada em invalidez; e de Mortalidade de Inválidos − experiência IAPC, como limite máximo de taxa de mortalidade.
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