Direito Previdenciário - Geral - - 0000
Relativamente às aposentadorias, reformas e pensões, é correto afirmar que compete aos Tribunais de Contas, na atual ordem constitucional, apreciar,
em caráter meramente opinativo, a legalidade das respectivas concessões, somente quando consultado pelos órgãos e entidades da Administração.
nas concessões de aposentadorias e pensões a servidores, a legalidade de tais atos para fins de registro e, nas reformas de militares, apreciá-las em caráter meramente opinativo, apenas quando consultado.
para fins de registro, a legalidade das respectivas concessões, ressalvados os casos em que o registro de tais atos já tenha sido ordenado diretamente pelo Chefe do Poder Executivo, ad referendum da Casa Legislativa.
para fins de registro, a legalidade das respectivas concessões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
para fins de registro, a legalidade das respectivas concessões, ressalvadas as originárias de invalidez ou morte decorrentes de acidente em serviço, por serem discricionárias.
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