Para que os participantes de Planos de Previdência em entidades fechadas de previdência complementar tenham direito ao seu crédito, quando elas se encontrarem em processo de liquidação extrajudicial, devem:
aguardar o liquidante que realizará os ativos e liquidará os créditos preferencialmente aos participantes que já estiverem recebendo os benefícios ou que já tiverem adquirido este direito, antes de decretada a liquidação extrajudicial.
aguardar o liquidante que realizará os ativos e liquidará os créditos antes dos créditos trabalhistas e tributários.
habilitar-se a seus respectivos créditos, quando estes estiverem sendo recebidos, visto que, uma vez não se manifestando, não terão direito ao recebimento.
habilitar-se e aguardar o liquidante que realizará os ativos e liquidará os créditos antes dos créditos trabalhistas e tributários.
habilitar-se a seus respectivos créditos, estejam estes sendo recebidos ou não, visto que, uma vez não se manifestando, não terão direito ao recebimento.
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