Com relação aos planos de benefícios de entidades fechadas, os mesmos devem ser:
obrigatoriamente oferecidos a todos os empregados dos patrocinadores ou associados dos instituidores.
obrigatoriamente oferecidos à gerência e à administração dos patrocinadores ou associados dos instituidores.
facultativamente oferecidos a todos os empregados de média gerência e diretores dos patrocinadores ou associados dos instituidores.
facultativamente oferecidos a todos os empregados dos patrocinadores ou empregados das entidades de previdência aberta.
facultativamente oferecidos a todos os empregados dos patrocinadores ou associados dos instituidores.
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