Direito Previdenciário - Geral - - 0000
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Em relação a essas ações podemos afirmar que:
A universalidade da cobertura e do atendimento é princípio exclusivo das ações de saúde e assistência social, por serem prestadas independentemente de contribuição.
A seletividade e a distributividade na prestação dos benefícios e serviços da seguridade social, não se constituem em princípios ou objetivos de natureza constitucional.
Os princípios da eqüidade na forma de participação no custeio e da diversidade da base de financiamento têm em conjunto idêntico objetivo institucional voltado à distribuição igualitária dos benefícios.
O caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados, integra os objetivos da seguridade social.
O princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios previdenciários veda o pagamento de qualquer benefício com valor inferior ao salário mínimo.
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