Não constitui receita das contribuições sociais:
as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço.
as dos empregadores domésticos, incidentes sobre o salário-de-contribuição dos empregados domésticos a seu serviço.
as provenientes da União.
as das empresas, incidentes sobre o faturamento e o lucro.
as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
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