Segundo a orientação uniformizadora do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 148), "Os débitos relativos a benefício previdenciário, vencidos e cobrados em juízo após a vigência da Lei n. 6.899/81, devem ser corrigidos monetariamente na forma prevista nesse diploma legal", isso significa dizer, quanto ao termo inicial da atualização do débito, que, se posterior a vigência do referido diploma legal, de modo geral:
conta-se a partir do ajuizamento da ação.
conta-se a partir do momento em que era devida a dívida.
conta-se a partir da citação válida.
conta-se a partir da sentença.
conta-se a partir do trânsito em julgado da sentença.
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