Sobre os elementos que compõem o cálculo do beneficio do Regime Geral de Previdência Social, prescreve a legislação atualmente em vigor.
- A. O salário de benefício compreende a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondentes à 80% de todo o período contributivo, limitado a julho de 1994, multiplicado pelo fator previdenciário no caso dos benefícios que têm a função de substituir o rendimento do trabalho.
- B. O salário de benefício compreende a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondentes à 80% de todo o período contributivo, limitado a julho de 1994, multiplicado pelo fator previdenciário apenas no caso das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, e neste último caso somente se mais favorável ao segurado.
- C. O salário de benefício compreende a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondentes à 100% de todo o período contributivo, limitado a julho de 1994, multiplicado pelo fator previdenciário apenas no caso das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, neste último caso somente se mais favorável ao segurado.
- D. O fator previdenciário consiste num coeficiente de cálculo, aplicado obrigatoriamente na apuração do salário de benefício dos benefícios previdenciários que tenham a função de substituir o salário de contribuição ou o rendimento do trabalhador, composto pelas variáveis tempo de contribuição, idade e expectativa de sobrevida.
- E. O valor da renda mensal inicial do benefício será obtido a partir da multiplicação do salário de benefício pelo percentual de cálculo definido por lei e reajustado periodicamente, nas mesmas datas e pelos mesmos índices de reajustamento definidos na política de valorização do salário-mínimo.