NÃO incidem contribuições sociais de seguridade sobre
A. remunerações auferidas por segurados já aposentados pelo regime geral de previdência social.
B. a parcela da folha de pagamento de empresas relativa a contribuições a planos de previdência complementar disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes.
C. folha de salários de missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras.
D. folha de pagamentos de empresas públicas e sociedades de economia mista federais.
E. folha de pagamentos de partidos políticos, inclusive suas fundações, e entidades sindicais dos trabalhadores.