Direito Previdenciário - Geral - - 0000
Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na
administração pública federal e na atividade privada, não prevalecendo este direito se o sujeito trabalhou na administração pública estadual ou municipal.
administração pública e na atividade privada, só sendo necessária a compensação financeira dos regimes próprios para o regime geral, mas não deste para aqueles.
administração pública e na atividade privada, hipótese em que o segurado interessado assume o dever de compensar financeiramente os diferentes regimes.
administração pública e na atividade privada, sendo desnecessária qualquer compensação financeira, entre regimes ou pelo interessado.
administração pública e na atividade privada, hipótese em que os diversos regimes se compensarão financeiramente na forma da lei.
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