Atualmente, para a concessão de aposentadoria especial, é IMPRESCINDÍVEL que o(a):
segurado comprove, além do tempo de contribuição, a exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, de modo habitual, permanente e não intermitente.
segurado comprove que trabalhou durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos sujeito a condições especiais, independente do período de exposição a agentes agressivos durante a jornada de trabalho.
segurado declare que executou atividades sob condições especiais, independente de a empresa empregadora emitir ou não laudo técnico.
segurado tenha, no mínimo, 50 (cinqüenta) anos de idade.
atividade desempenhada pelo segurado se enquadre na categoria profissional presumida em lei como sujeita a condições insalubres, penosas ou perigosas.
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