Observados os requisitos legais, o benefício da aposentadoria por idade
- A. poderá, em regra, ser concedida ao trabalhador rural, quando, cumprida a carência, forem completados 55 anos de idade, se homem, e 50, se mulher.
- B. consistirá, em regra, numa renda mensal de 70% do salário-de-benefício, mais 1% deste, por grupo de 12 contribuições mensais, até o máximo de 30%.
- C. não poderá, em regra, resultar da transformação do benefício de aposentadoria por invalidez, havendo expressa vedação legal neste sentido.
- D. de segurado empregado será devida a partir da data do desligamento do emprego, se for requerida até 180 dias após a data do efetivo desligamento.
- E. possui, em regra, o período de carência de 90 contribuições mensais e não pode ser concedida de forma compulsória.