João trabalhou na lavoura em sua pequena propriedade, sem o auxílio de terceiros, salvo de sua família, no período de janeiro de 1975 a 1990, sem contribuição, ocasião em que mudou-se para a cidade e passou a exercer a função de pedreiro, como empregado de uma construtora, até completar 60 anos, em janeiro de 2011. Nessa situação, João
terá direito a aposentar-se por idade em 2011.
terá direito a aposentar-se por tempo de contribuição em 2011.
terá direito à aposentadoria especial em 2011.
não terá direito a aposentar-se por idade em 2011.
não possui a carência exigida para aposentar-se por idade em 2011.
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