Com relação ao benefício previdenciário da aposentadoria por invalidez, quando a recuperação for parcial, sem prejuízo da volta à atividade, a aposentadoria será mantida
no seu valor integral, durante seis meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade.
com redução de 50%, durante seis meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade.
com redução de 75%, durante seis meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade.
no seu valor integral, durante um ano contado da data em que for verificada a recuperação da capacidade.
com redução de 50%, durante um ano contado da data em que for verificada a recuperação da capacidade.
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