Constitui condição legal ao recebimento de aposentadoria por invalidez por segurado do regime geral de previdência social:
a verificação do estado de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo do SUS (Sistema Único de Saúde).
ter havido a reunião de pelo menos 12 (doze) contribuições mensais, ressalvadas hipóteses excepcionais, entre as quais aquelas em que a incapacidade tenha decorrido de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho.
não se tratar de incapacidade decorrente de doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiarse à previdência social, mesmo que tal incapacidade tenha decorrido de mera progressão ou agravamento daquela doença ou lesão.
a consolidação de lesões que resultem em sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia o segurado.
a verificação do estado de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da empresa, nos casos em que esta disponha de serviço médico próprio ou em convênio.
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