Direito Previdenciário - Aposentadoria por invalidez - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2005
Com relação à aposentadoria por invalidez, prevista na Lei 8.213/91, é incorreto afirmar:
A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxíliodoença, for considerado incapaz.
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