Direito Previdenciário - Auxílio-acidente - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2001
A previdência social, como seguradora do acidente do trabalho, é responsável pelo pagamento dos chamados benefícios, que garantem ao trabalhador e à sua família a satisfação de suas necessidades básicas durante sua incapacidade para o trabalho. Nesse sentido, julgue os itens a seguir.
O pagamento do benefício acidentário, nos primeiros quinze dias de afastamento do trabalhador, é de responsabilidade do empregador. A partir do décimo sexto dia, o paciente é encaminhado ao seguro social.
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