Em relação ao auxílio-acidente, assinale a resposta INCORRETA.
Tem caráter indenizatório.
Cessa com o advento de qualquer aposentadoria.
Corresponde a 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício.
Somente é devido após a consolidação das lesões decorrentes de acidente.
É devido se não houver a concessão do auxíliodoença previamente.
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