Direito Previdenciário - Auxílio-acidente - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL (FAUEL) - 2012
A indenização concedida ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, recebe o nome de:
Auxilío-percalço.
Auxilío-doença.
Auxilío-acidente
Auxilío-peculato.
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