Direito Previdenciário - Auxílio-acidente - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Entende-se como acidente de qualquer natureza aquele de origem traumática por exposição a agentes exógenos (físicos, químicos ou biológicos) que acarrete lesão corporal ou perturbação funcional, causando a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade de laboração. Acerca de acidentes e de doenças ocupacionais, julgue os itens subsequentes.
A concessão do auxílio-acidente independe de carência.
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