Renato, empregado da Gráfica Alfa por dois anos, em 26/01/2010 ao manusear uma máquina de corte sofreu fratura na mão esquerda. Após ter sido socorrido na enfermaria da empresa, foi encaminhado a um hospital e ficou afastado por três meses, período em que recebeu prestação previdenciária de auxílio-doença acidentário. Em razão do acidente, houve necessidade de intervenção cirúrgica. Nesta situação, Renato ainda terá direito ao benefício previdenciário de
aposentadoria especial, em razão do acidente típico de trabalho sofrido.
auxílio-acidente, se após consolidadas as lesões resultarem sequelas que impliquem em redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
aposentadoria por invalidez, caso tenha havido redução parcial da capacidade de trabalho, mas suscetível de reabilitação.
auxílio-acidente em razão do acidente de trabalho, mesmo que não tenha havido nenhuma sequela.
pecúlio por acidente típico de trabalho, uma vez que se acidentou no local de trabalho.
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