O segurado da Previdência Social que sofreu acidente do trabalho tem garantida, por determinado período de tempo, a manutenção do seu contrato de trabalho após a cessação do benefício previdenciário, independente da percepção de outro benefício. Esse período de tempo e os benefícios previdenciários, na ordem aqui apresentada, são:
10 meses, auxílio-doença acidentário e auxílio acidente.
10 meses, auxílio acidente e auxílio-doença acidentário.
12 meses, auxílio-doença acidentário e auxílio acidente.
12 meses, auxílio acidente, auxílio-doença acidentário.
18 meses, auxílio acidente, auxílio-doença acidentário.
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