Direito Previdenciário - Auxílio-acidente - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
Quanto à legislação da previdência, julgue os itens subseqüentes.
O auxílio-acidente será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
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