Um trabalhador sofreu acidente de trabalho com afastamento e NÃO teve direito de receber o benefício previdenciário denominado auxilio-doença. Sua incapacidade foi:
A. Temporária, com afastamento de 60 (sessenta) dias.
B. Temporária, com afastamento de 45 (quarenta e cinco) dias.
C. Temporária, com afastamento de 30 (trinta) dias.
D. Temporária, com afastamento de 15 (quinze) dias.