Trata-se de benefício aos trabalhadores, decorrente de acidentes do trabalho, oferecido no Regime Geral da Previdência Social, o pagamento
salarial ao trabalhador acidentado durante os quinze primeiros dias posteriores ao dia do acidente.
de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, pecúlio por invalidez.
de pensão vitalícia por danos morais provocados pelo acidente.
de aposentadoria apenas por tempo de contribuição.
de auxilio a danos e avarias causados às máquinas e aos equipamentos, utilizados pelo trabalhador.
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