Direito Previdenciário - Auxílio-doença - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Acerca da legislação referente à área de saúde do trabalhador, julgue os itens de 101 a 115.
Não terá direito a auxílio-doença o segurado que, ao se filiar ao RGPS, já seja portador de doença ou lesão invocada como causa para concessão do benefício, exceto se a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
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