Direito Previdenciário - Auxílio-doença - Fundação de desenvolvimento da pesquisa (FUNDEP / UFMG) - 2005
Considerando-se o auxílio-doença concedido pela Previdência Social, é CORRETO afirmar que ele é devido ao segurado que
estiver aposentado há mais de um ano, ainda que de forma proporcional.
exercer mais de uma atividade abrangida pela Previdência, mas apresentar incapacidade para apenas uma delas.
ficar incapacitado para o trabalho por, no mínimo, 30 dias, comprovado pelo exame pericial médico.
filiar-se à Previdência já portador da doença ou lesão objeto do auxílio que solicita.
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