Em um acidente do trabalho que produz como resultado uma incapacidade temporária, de 11 dias, para o trabalho, o trabalhador vítima do acidente
deverá receber o auxílio-doença pago pelo empregador.
deverá receber o auxílio-doença pago pela Previdência Social.
deverá receber o auxílio-acidente equivalente a 100% do salário benefício.
não terá direito ao auxílio-doença.
não terá direito ao salário pago pela empresa.
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