Sobre a abrangência do Auxílio Doença, na Convenção. Concernente às Normas Mínimas para a Seguridade Social (Convenção n. 102/1952 da Organização Internacional do Trabalho OIT), assinale a opção correta.
As pessoas amparadas pelo Auxílio Doença devem abranger determinadas categorias de assalariados, perfazendo, no mínimo, 50 por cento da totalidade dos assalariados.
As pessoas amparadas pelo Auxílio Doença devem abranger determinadas categorias populacionais, perfazendo, no mínimo, 30 por cento da totalidade dos residentes.
As pessoas amparadas pelo Auxílio Doença devem abranger 60 por cento dos residentes cujos recursos durante o evento excederem os limites dispostos no artigo 67 da Convenção n. 102 da OIT.
As pessoas amparadas pelo Auxílio Doença devem abranger, no mínimo, 40 por cento da totalidade dos assalariados que trabalham em empresas industriais que empreguem 10 pessoas, pelo menos.
As pessoas amparadas pelo Auxílio Doença devem abranger as esposas e os fi lhos de chefes de família pertencentes a determinadas categorias de assalariados, perfazendo, no mínimo, 50 por cento da totalidade dos assalariados.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...