Direito Previdenciário - Auxílio-doença - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
Quanto à legislação da previdência, julgue os itens subseqüentes.
O auxílio-doença será concedido, como indenização, ao segurado que, após sofrer acidente do trabalho de qualquer natureza, ficar seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
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