Direito Previdenciário - Auxílio-família - Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC - PR) - 2013
No dizer de Wagner Balera: a realidade que provoca e justifica o surgimento da proteção previdenciária é, por natureza, o risco social. Risco assumido pela comunidade em seu todo considerada, mas cujo suporte maior é encargo dos trabalhadores, dos empregadores e do Estado. (BALERA, Wagner. Sistema de Seguridade Social. São Paulo: LTr, 2000, p. 31).
Com base no texto acima e na legislação previdenciária do Regime Geral de Previdência Social, assinale a alternativa CORRETA.O benefício auxílio-reclusão é devido aos dependentes de segurados, independentemente da renda destes.
A previdência social é organizada sob a forma de regime geral, de caráter gratuito e de filiação facultativa.
São dependentes do segurado o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, até 18 (dezoito) anos completos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
O salário-família só é devido aos dependentes dos segurados de baixa renda.
A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta lei, completar 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...