À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de
- A. cento e vinte dias se a criança tiver entre um e quatro anos de idade.
- B. noventa dias, se a criança tiver até um ano de idade.
- C. noventa dias, se a criança tiver entre um e quatro anos de idade.
- D. sessenta dias, se a criança tiver de quatro a oito anos de idade.
- E. trinta dias, se a criança tiver de quatro a oito anos de idade.