O salário maternidade é devido à segurada da Previdência Social:
desde o nascimento, até cinco meses após o parto.
desde a concepção, até cinco meses após o parto.
desde a confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto.
por três meses, quando o afastamento antecede 30 dias da ocorrência do parto.
por 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data da ocorrência deste.
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