Direito Previdenciário - Auxílio-maternidade - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
Ana, que é empregada da empresa Y Ltda. desde 1995, ficou grávida em 2003 e o nascimento do bebê estava previsto para o mês de maio de 2004. Ana pretendia aproveitar a licença-maternidade de 120 dias, após o nascimento do bebê, para poder dedicar-se à criança por mais tempo. Entretanto, Maria, colega de Ana, durante uma conversa disse que achava não ser isto possível porque, legalmente, a licença maternidade deveria ter início 28 dias antes do parto, sendo impossível o gozo dos 120 dias após o nascimento da criança.
Com base na situação hipotética acima, julgue os itens seguintes, relativos à licença-maternidade e aos encargos patronais.
Há, de fato previsão legal de que a licença-maternidade será de 120 dias, com início até 28 dias antes do parto e término 91 dias depois dele, considerando, inclusive, o dia do parto. Porém, esta regra não é rígida e Ana pode optar por continuar a trabalhar até o dia do parto e gozar os 120 dias de licença após o nascimento do seu filho, recebendo o pagamento do salário-maternidade durante todo o período.
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