Em relação ao salário-maternidade e ao salário-família pagos às seguradas empregadas, é correto afirmar que são
pagos pela empresa que poderá compensá-los com as contribuições incidentes sobre a folha de salários.
pagos pelo INSS.
pagos pelas empresas sem direito à compensação.
pagos pela Assistência Social.
indevidos às seguradas autônomas.
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