Em se tratando do Auxilio-reclusão, enquanto beneficio da Previdência Social, é correto afirmar que
é pago ao funcionário no valor correspondente a 90% da remuneração do mesmo, afastado do cargo por motivo de prisão ou condenado judicialmente.
é pago à família do servidor no valor correspondente a 75% da remuneração do funcionário afastado do cargo por motivo de prisão ou condenado judicialmente à pena que implique em perda do cargo.
é pago aos beneficiários no valor correspondente a 85% da remuneração do funcionário afastado do cargo por motivo de reclusão ou condenado judicialmente
é pago ao funcionário no valor correspondente a 55% da remuneração do mesmo, afastado do cargo por motivo de reclusão ou condenado judicialmente à pena que implique na perda do cargo
é pago no valor correspondente a 50% da remuneração do funcionário afastado do cargo por motivo de prisão ou condenado judicialmente à pena ocasionando a perda do cargo.
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