Para o recebimento de auxílio-reclusão no regime geral de previdência social, é exigido pela legislação:
ter o segurado recolhido um mínimo de 12 (doze) meses de contribuições previdenciárias.
ter o segurado recolhido um mínimo de 180 (cento e oitenta) meses de contribuições previdenciárias.
que filhos menores de 16 (dezesseis) anos e cônjuge comprovem que dependiam economica mente do segurado preso ou recluso.
prova trimestral de que o segurado permanece na condição de presidiário.
prova de bom comportamento e exercício de trabalho na prisão pelo segurado.
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