Conforme estabelece o art. 80, da Lei n. 8.213/91, é correto afirmar com relação ao auxílio-reclusão:
Será concedido aos dependentes do segurado que estiver preso preventivamente.
Será concedido aos dependentes do segurado que estiver respondendo a processo criminal, independentemente de recolhimento à prisão.
Será concedido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não tiver remuneração.
Será concedido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, ainda que receba benefício de aposentadoria.
Será concedido aos dependentes do segurado recolhido ou não à prisão, mas que esteja condenado e não receba qualquer remuneração.
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