São beneficiários do Regime Geral da Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
os ascendentes até o terceiro grau, desde que comprovada a dependência econômica.
o irmão até completar 18 anos ou inválido, independentemente de comprovação da dependência econômica.
o menor tutelado independentemente de comprovação da dependência econômica.
o cônjuge e a companheira, desde que comprovada a dependência econômica.
o filho não emancipado inválido independentemente de comprovação de dependência econômica.
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