Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes. Nos termos da legislação previdenciária é correto afirmar que
é segurado obrigatório o maior de 12 (doze) anos que se filiar ao Regime Geral da Previdência Social, mediante contribuição.
dependentes são pessoas que, por contribuírem para a previdência social, podem ser beneficiários.
os filhos e a esposa, por serem dependentes da classe diferente, não concorrem em igualdade para o benefício.
o segurado facultativo mantém a qualidade de segurado, independente de contribuições, até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições.
A existência de dependentes de uma classe exclui do benefício os das classes seguintes.
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