Em relação às aposentadorias e pensões dos servidores públicos, é correto afirmar:
A aposentadoria voluntária será devida aos servidores que ingressaram após a Emenda Constitucional nº 47/05 e completarem 60 ou 55 anos de idade e 35 ou 30 anos de contribuição, conforme se trate de homem ou mulher, respectivamente, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
A aposentadoria proporcional aos vinte e cinco anos de serviço, se mulher, e 30 anos, se homem, será calculada para os servidores que ingressaram após a Emenda Constitucional nº 47/05 segundo as regras de cálculo dos benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social.
Os aposentados e pensionistas devem contribuir para o sistema previdenciário, com a mesma alíquota dos servidores ativos, sobre a totalidade dos proventos ou pensões conforme estabelece a Emenda Constitucional nº 47/05.
Para os servidores que ingressaram até a edição da Emenda Constitucional nº 20/98 foram assegurados proventos integrais e a paridade com os servidores da ativa, se completados 25 ou 30 anos de contribuição, conforme se trate de homem ou mulher, respectivamente, 25 anos de efetivo exercício no serviço público; 15 anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria.
As regras das aposentadorias conforme estabelece a Emenda Constitucional nº 47/2005 não se aplicam aos militares e servidores de fundações públicas.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...