De acordo com a legislação previdenciária vigente, não é objetivo da assistência social:
a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.
o amparo às crianças e adolescentes carentes.
a garantia de R$ 300,00 de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
a promoção da integração ao mercado de trabalho.
a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...