Direito Previdenciário - Regras básicas para o cálculo do salário-de-benefício - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2012
Quanto ao cálculo de benefício previdenciário, conforme disposto na Lei n. 9.876, de 26 de novembro de 1999, pode-se afirmar corretamente:
aplica-se a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondente a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário para obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição.
aplica-se a média aritmética simples de todos os últimos salários-de-contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data do requerimento até o máximo 36 (trinta e seis) meses para obtenção da aposentadoria por idade.
aplica-se o fator previdenciário para o cálculo da pensão por morte, sendo que o valor do salário benefício não será inferior ao mínimo do salário de contribuição que o segurado falecido teria direito.
no caso do segurado especial, o salário de benefício, que não será inferior ao salário mínimo, contando o segurado com menos de 24 (vinte e quatro) contribuições no período máximo citado, consiste em 1/24 (um vinte e quatro avos) da soma dos salários de contribuição apurados.
que o fator previdenciário, a ser aplicado na apuração do salário de benefício da aposentadoria por invalidez, deverá considerar a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado no momento da concessão do benefício.
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