Qual o marco inicial da contagem do período de carência para o segurado ter direito aos benefícios da Previdência Social?
A data da filiação para o segurado especial.
A data da filiação para o empregado não-doméstico.
A data da filiação para o empregado doméstico.
A data do efetivo pagamento da primeira contribuição, ainda que sem atraso, para o segurado trabalhador avulso.
A data do efetivo pagamento da primeira contribuição, ainda que com atraso, para o segurado autônomo.
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