Direito Previdenciário - Carência - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2007
Para efeito da Legislação Previdenciária, carência é o tempo mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar para ter direito a um benefício previdenciário. Varia de acordo com o benefício solicitado. Nesse sentido, para se obter determinado benefício, serão necessárias contribuições mensais em número mínimo de
180, para o salário família.
120, para o auxílio acidente.
56, para aposentadoria por idade.
36, para o auxílio reclusão.
12, para o auxílio doença.
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