A. será, em regra, admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais.
B. é permitido o computo, para fins de aposentadoria, do período trabalhado no serviço público e prestado na iniciativa privada, exceto para o trabalhador rural.
C. será, em regra, contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro.
D. é permitido o computo, para fins de aposentadoria, do período trabalhado no serviço público e prestado na iniciativa privada, exceto para o trabalhador urbano.
E. é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes.